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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

O governo brasileiro estabeleceu o uso obrigatório do Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) em todo o território nacional. Esse documento substitui definitivamente o antigo formulário de declaração de conteúdo em papel.

Se você envia sem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), este artigo é para você. Aqui você saberá o que é o DC-e, quem deve emiti-lo e como fazê-lo diretamente do envia.com.

Conheça a DC-e

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é o documento digital oficial exigido pelo governo brasileiro para acompanhar o transporte de bens e mercadorias em remessas que não necessitam de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Seu uso garante:

  • Segurança jurídica para o remetente
  • Rastreabilidade do conteúdo transportado
  • Conformidade com órgãos de auditoria
  • Agilidade no processo de logística

💡 Termo importante: O ICMS é o imposto brasileiro sobre a circulação de mercadorias e serviços. As empresas ou pessoas que o recolhem regularmente são obrigadas a emitir a NF-e e, portanto, a pagar o imposto, não usar o DC-e.

Quem deve emitir o E-DC?

O DC-e se destina a exclusivamente para remetentes que não são contribuintes do ICMS. Verifique se seu perfil se encaixa:

PerfilExemplo de uso
Pessoa físicaPresentes, itens pessoais ou vendas ocasionais entre pessoas físicas
MEI ou Microempresa IsentaPequenas empresas sem inscrição estadual ou abaixo do limite obrigatório de ICMS
Vendedor do MarketplaceAqueles que vendem em plataformas digitais ou mídias sociais e não emitem NF-e

⚠️ Importante: Se você já for obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), você deve continuar a usá-lo. O DC-e não substitui a nota fiscal em transações comerciais frequentes ou transações que exijam o documento fiscal tradicional.

Cumprir suas obrigações como emissor

Para estar em conformidade com os regulamentos, você deve:

  1. Declarar o conteúdo com precisão Indica a descrição clara, a quantidade e o valor unitário de cada item do pacote.
  2. Imprima e cole o DACE na embalagem Após a emissão do E-DC, o sistema gera automaticamente o DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônico) - um documento auxiliar com um código QR para ser impresso e colado na lateral do externo e visível do pacote para fins de auditoria.

Emita sua DC-e no Envia.com

A Envia.com oferece uma solução integrada para que você possa gerar seu DC-e de forma simples, sem sair da plataforma.

  1. Faça login em sua conta Envia.com
  2. Inicia a criação de uma nova consignação normalmente
  3. Ao preencher os detalhes do frete, o sistema identificará que sua remessa não precisa de NF-e.
  4. Preencha os dados solicitados: descrição dos itens, quantidade e valor unitário
  5. O e-CD será gerado automaticamente
  6. Faça o download do DACE, imprima-o e cole-o na parte externa da embalagem.
  7. Você está pronto! Sua remessa está em conformidade com todas as normas vigentes ✅

Você pode emitir a DC-e antes de depositar a encomenda ou agendar a coleta.

Perguntas frequentes

O DC-e substitui a nota fiscal? Não. O DC-e destina-se apenas àqueles que não têm nenhuma obrigação para emitir NF-e. Se você já emite nota fiscal, continue a usá-la normalmente.

O que é DACE? Esse é o documento auxiliar gerado após a emissão da DC-e. Ele contém um código QR que permite a verificação do conteúdo da embalagem e deve ser afixado na parte externa da embalagem.

Posso emitir a DC-e fora do site envia.com? Sim, mas o envia.com oferece essa funcionalidade integrada ao seu fluxo de remessa, sem a necessidade de acessar outros sistemas.

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